MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA |
INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (SIPTI) PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2025 |
O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA,
no uso de suas atribuições, divulga as Instruções
para a solicitação de isenção de pagamento
da taxa de inscrição para o Concurso de Admissão
ao ITA 2025.
1 – DA INSTITUIÇÃO Art 1º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) é um Órgão Federal subordinado ao Comando da Aeronáutica. Art 2º - O ITA localiza-se em São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo, a 85 Km da capital e a 320 Km do Rio de Janeiro. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 3º - O Concurso de Admissão ao ITA 2025 destina-se a selecionar candidatos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em 2024 e que sejam aprovados ao término do período letivo. Art 4º - O Concurso de Admissão objetiva o preenchimento de vagas para o 1º ano do Curso Fundamental do Curso de Graduação em Engenharia do ITA e ao CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva) e é composto: 1ª Fase: Exame de Escolaridade com questões objetivas das matérias: Física, Inglês, Matemática e Química; 2ª Fase: Exame de Escolaridade com questões discursivas de Matemática, Física, Química, Português e Redação; e 3ª Fase: Inspeção de Saúde. O candidato deverá ter, necessariamente, condições psicofísicas para matrícula no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Nesta fase são verificadas essas condições a fim de comprovar a não existência de patologia ou característica incapacitante para matrícula no CPOR. Art 5º - Para participar do Concurso de Admissão ao ITA, o candidato deve ser brasileiro nato e ter no máximo 23 anos até no dia 31 de dezembro de 2024. Art 6º - O período para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 será de 24/04/2024 a 20/05/2024. 3 – DOS OBJETIVOS E SITUAÇÕES PARA ISENÇÃO Art 7º - As Instruções para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 têm por objetivo estimular e ampliar a participação de candidatos nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art 8º - O ITA concede isenção integral de pagamento da taxa de inscrição para o seu Concurso de Admissão àqueles candidatos que se enquadrem nas seguintes situações: § 1º - Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; § 2º - Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4 – DOS REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.656 de 30 de abril de 2018 Art 9º - Para solicitar a isenção a que se referem os §1º e §2º do artigo 8º, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2025 disponível no endereço eletrônico http://www.vestibular.ita.br. Art 10º - A cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou de declaração escolar que o candidato está cursando o 3º ano do ensino médio, a cópia do CPF, a cópia do RG (Carteira de Identidade), o Formulário de SIPTI devidamente preenchido, mais o documento comprobatório do §1º ou do §2º do artigo 8º, deverão ser enviados à Seção de Vestibular do ITA, via upload disponibilizado na página principal do mesmo endereço eletrônico supra citado, até o dia 20/05/2024, inclusive. § 1º - O candidato cuja documentação for postada após o dia 20/05/2024 não terá o seu pedido processado. § 2º - Não será permitido, após o envio da documentação requerida, acrescentar e/ou alterar qualquer informação; § 3º - Ao ITA reservar-se-á o direito de proceder à veracidade das informações transmitidas e, em consequência, a falta de alguma informação, ou de qualquer um dos documentos exigidos, eliminará o candidato do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição. § 4º - O ITA não se responsabilizará por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 5 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art 11º – A divulgação dos resultados será feita por meio do endereço eletrônico http://www.vestibular.ita.br, no dia 31/05/2024. Art 12º – O candidato contemplado com a isenção de pagamento da taxa de inscrição não estará automaticamente inscrito no Concurso de Admissão ao ITA 2025. Art 13º – O candidato isento da Taxa de Inscrição, deverá fazer sua inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA, conforme o disposto nas Instruções do Edital de Inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2025. Art 14º – Não serão concedidas vistas ou revisão do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 6 – DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DA VAGA NO ITA Art 15º – O candidato contemplado com a isenção que não comparecer a qualquer uma das três fases do Concurso de Admissão de 2025, para as quais ele tenha sido selecionado, ficará impossibilitado de pleitear a isenção para o Concurso de Admissão de 2026. Art 16º – Se houver omissão, declaração falsa ou inverdade nas informações prestadas: I – o candidato será desclassificado e perderá seu direito à vaga, caso tenha sido aprovado e classificado no Concurso de Admissão; II – o aluno matriculado no Curso de Graduação em Engenharia será excluído do ITA, em qualquer fase do curso, assim que for comprovado o fato; e III – em qualquer caso do artigo em pauta será aplicado ao declarante o previsto no Capítulo III (Da Falsidade Documental) do Código Penal. 7 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art 17º – Os casos não previstos serão decididos pelo Reitor do ITA, ouvida a Comissão Permanente de Vestibular. São José dos Campos, 24 de abril de
2024.
Prof. Dr. ANTONIO GUILHERME DE ARRUDA LORENZI Reitor do ITA |